INEXIGIBILIDADE: 001.2026–INX - EXERCÍCIO: 2026 - ABERTA - PROCESSO CADASTRADO

Tipo: INEXIGÍVEL

Data do aviso: 07/01/2026

Data do extrato: 07/01/2026

Data da divulgação do extrato: 07/01/2026

Data da divulgação da ratificação: 07/01/2026

Valor estimado: R$ 156.000,00


Motivo da escolha da origem
Os serviços jurídicos de consultoria e assessoramento técnico-legislativo possuem natureza eminentemente intelectual e especializada, exigindo elevado grau de conhecimento técnico, experiência específica em direito legislativo municipal e domínio das normas constitucionais, orgânicas e regimentais aplicáveis à atividade parlamentar. Em razão dessas características, tais serviços não se submetem adequadamente a critérios meramente objetivos ou financeiros, sendo imprescindível que a Administração Pública avalie, de forma criteriosa, a qualificação técnica, a experiência comprovada, a especialização temática e a capacidade de atendimento do profissional ou da sociedade de advogados consultada, sob pena de comprometimento da segurança jurídica, da eficiência administrativa e da qualidade da produção legislativa. A demanda em questão revela-se singular, uma vez que envolve atuação jurídica preventiva e especializada no campo da técnica legislativa, do processo legislativo municipal e do controle preventivo de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das proposições legislativas, não se confundindo com serviços jurídicos comuns ou rotineiros. Nesse contexto, a sociedade de advogados RODRIGUES & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS apresenta-se como tecnicamente apta a ser consultada para fins de apresentação de proposta de preços, em razão de sua experiência comprovada, de sua atuação institucional junto a órgãos públicos, especialmente no âmbito de Câmaras Municipais no Estado do Ceará, bem como pelo histórico de trabalhos desenvolvidos na área jurídica especializada correlata ao objeto pretendido. Registre-se que a escolha para solicitação de proposta de preços fundamenta-se na reputação profissional, na experiência técnica acumulada, na capacidade operacional e na estrutura técnica da sociedade de advogados, elementos que permitem inferir que seu trabalho é adequado e compatível com a complexidade e a relevância do objeto a ser contratado, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com a Lei Federal nº 14.039/2020. Ressalte-se, por fim, que a presente escolha não implica contratação automática, destinando-se exclusivamente à solicitação de proposta de preços e à comprovação da compatibilidade do valor com o praticado no mercado público, bem como à verificação da notória especialização exigida para eventual contratação direta por inexigibilidade de licitação. Dessa forma, justifica-se a decisão administrativa de consultar a sociedade de advogados RODRIGUES & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS, para apresentação de proposta de preços, como etapa preparatória regular, técnica e juridicamente adequada ao procedimento administrativo em curso.


Justificativa do preço
A definição do valor da presente contratação foi precedida de levantamento de mercado realizado em fontes oficiais e idôneas, especialmente junto ao Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, conforme exigência da Lei Federal nº 14.133/2021. Durante a pesquisa, foram analisados contratos administrativos firmados por órgãos públicos para a prestação de serviços jurídicos especializados de natureza predominantemente intelectual, com escopo semelhante ao pretendido por esta Câmara Municipal, observando-se critérios como: • natureza técnica do serviço; • grau de especialização exigido; • regime de execução continuada; • vigência contratual; • complexidade das atividades desenvolvidas; • porte e realidade administrativa dos órgãos contratantes. Foram identificados, entre outros, contratos públicos registrados no PNCP sob os números 16448110000150/2026/1, 07347859000110/2025/6, 08985624000117/2025/3 e 04284699000110/2025/6, cujos objetos guardam compatibilidade com a contratação ora pretendida, evidenciando que os valores praticados pela Administração Pública para serviços dessa natureza situam-se em patamar equivalente ao ora contratado. A análise comparativa demonstrou que o valor mensal de R$ 13.000,00, totalizando R$ 156.000,00 anuais, encontra-se dentro da faixa de preços praticados no mercado público para serviços jurídicos técnico-especializados, não se revelando excessivo nem incompatível com a realidade das contratações similares. Ressalte-se que, em se tratando de serviços de natureza predominantemente intelectual e singular, a aferição da vantajosidade não se limita à verificação do menor preço, devendo considerar também a qualificação técnica, a experiência comprovada e a capacidade do contratado de atender satisfatoriamente às demandas institucionais, em observância aos princípios da eficiência, da economicidade e do interesse público. Ademais, a utilização do PNCP como fonte de pesquisa confere maior segurança jurídica ao procedimento, uma vez que se trata de base oficial de contratações públicas, garantindo transparência, rastreabilidade e aderência às boas práticas administrativas. Dessa forma, conclui-se que o valor contratado mostra-se razoável, proporcional e compatível com os preços praticados pela Administração Pública, restando devidamente atendido o requisito legal de justificativa do preço nas contratações por inexigibilidade de licitação. MONSENHOR TABOSA/CE, 06 de janeiro de 2026.


Fundamentação legal
Art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei Federal nº 14.133/21, combinada com o art. 1º da Lei Federal nº 14.039 de 17 de agosto de 2020.


Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS ESPECIALIZADOS, DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL, PARA CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO TÉCNICO JURÍDICO LEGISLATIVO EM TÉCNICA LEGISLATIVA E PROCESSO LEGISLATIVO MUNICIPAL, COM SUPORTE AO CONTROLE PREVENTIVO DE CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E REGIMENTALIDADE DE PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONSENHOR TABOSA/CE.

Data da ratificação:

07/01/2026

Formas de publicação
Publicação Tipo Descrição
07/01/2026 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
07/01/2026 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SITE CÂMARA MUNICIPAL
Informações dos responsáveis
Responsabilidade Agente
PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO RENATA SOUZA DE QUEIROZ
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO RENATA SOUZA DE QUEIROZ
RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO JURÍDICO VICTOR CARLOS MADEIRO
Informações dos órgãos
Orgão Ordenador Tipo
CÂMARA MUNICIPAL DE MONSENHOR TABOSA GERENCIADOR
Informações dos participantes
Participante Resultado
RODRIGUES & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS Vencedor
Informações dos andamentos
Data/Hora Fase Situação Responsável Ações

07/01/2026 - 15:28

PROCESSO CADASTRADO

ABERTA

RENATA SOUZA DE QUEIROZ

Arquivos disponíveis

Descrição Tamanho Extensão Arquivos
01 - ETP  5MB  pdf 

02. DECL. TERMO DE RATIFI. EXTRATO  1MB  pdf 

03. JUSTIFICATIVA  1MB  pdf 

Contratos Vinculados/Vencedores

Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor Vigência Mais
08/01/2026 CONTRATO ORIGINAL 2026010801 2026 RODRIGUES & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS 156.000,00 08/01/2026
08/01/2027
VIGENTE

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