Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do aviso:
07/01/2026
Data do extrato:
07/01/2026
Data da divulgação do extrato:
07/01/2026
Data da divulgação da ratificação:
07/01/2026
Valor estimado: R$
156.000,00
Motivo da escolha da origem
Os serviços jurídicos de consultoria e assessoramento técnico-legislativo possuem natureza eminentemente intelectual e especializada, exigindo elevado grau de conhecimento técnico, experiência específica em direito legislativo municipal e domínio das normas constitucionais, orgânicas e regimentais aplicáveis à atividade parlamentar.
Em razão dessas características, tais serviços não se submetem adequadamente a critérios meramente objetivos ou financeiros, sendo imprescindível que a Administração Pública avalie, de forma criteriosa, a qualificação técnica, a experiência comprovada, a especialização temática e a capacidade de atendimento do profissional ou da sociedade de advogados consultada, sob pena de comprometimento da segurança jurídica, da eficiência administrativa e da qualidade da produção legislativa.
A demanda em questão revela-se singular, uma vez que envolve atuação jurídica preventiva e especializada no campo da técnica legislativa, do processo legislativo municipal e do controle preventivo de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das proposições legislativas, não se confundindo com serviços jurídicos comuns ou rotineiros.
Nesse contexto, a sociedade de advogados RODRIGUES & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS apresenta-se como tecnicamente apta a ser consultada para fins de apresentação de proposta de preços, em razão de sua experiência comprovada, de sua atuação institucional junto a órgãos públicos, especialmente no âmbito de Câmaras Municipais no Estado do Ceará, bem como pelo histórico de trabalhos desenvolvidos na área jurídica especializada correlata ao objeto pretendido.
Registre-se que a escolha para solicitação de proposta de preços fundamenta-se na reputação profissional, na experiência técnica acumulada, na capacidade operacional e na estrutura técnica da sociedade de advogados, elementos que permitem inferir que seu trabalho é adequado e compatível com a complexidade e a relevância do objeto a ser contratado, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com a Lei Federal nº 14.039/2020.
Ressalte-se, por fim, que a presente escolha não implica contratação automática, destinando-se exclusivamente à solicitação de proposta de preços e à comprovação da compatibilidade do valor com o praticado no mercado público, bem como à verificação da notória especialização exigida para eventual contratação direta por inexigibilidade de licitação.
Dessa forma, justifica-se a decisão administrativa de consultar a sociedade de advogados RODRIGUES & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS, para apresentação de proposta de preços, como etapa preparatória regular, técnica e juridicamente adequada ao procedimento administrativo em curso.
Justificativa do preço
A definição do valor da presente contratação foi precedida de levantamento de mercado realizado em fontes oficiais e idôneas, especialmente junto ao Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, conforme exigência da Lei Federal nº 14.133/2021. Durante a pesquisa, foram analisados contratos administrativos firmados por órgãos públicos para a prestação de serviços jurídicos especializados de natureza predominantemente intelectual, com escopo semelhante ao pretendido por esta Câmara Municipal, observando-se critérios como:
• natureza técnica do serviço;
• grau de especialização exigido;
• regime de execução continuada;
• vigência contratual;
• complexidade das atividades desenvolvidas;
• porte e realidade administrativa dos órgãos contratantes.
Foram identificados, entre outros, contratos públicos registrados no PNCP sob os números 16448110000150/2026/1, 07347859000110/2025/6, 08985624000117/2025/3 e 04284699000110/2025/6, cujos objetos guardam compatibilidade com a contratação ora pretendida, evidenciando que os valores praticados pela Administração Pública para serviços dessa natureza situam-se em patamar equivalente ao ora contratado.
A análise comparativa demonstrou que o valor mensal de R$ 13.000,00, totalizando R$ 156.000,00 anuais, encontra-se dentro da faixa de preços praticados no mercado público para serviços jurídicos técnico-especializados, não se revelando excessivo nem incompatível com a realidade das contratações similares.
Ressalte-se que, em se tratando de serviços de natureza predominantemente intelectual e singular, a aferição da vantajosidade não se limita à verificação do menor preço, devendo considerar também a qualificação técnica, a experiência comprovada e a capacidade do contratado de atender satisfatoriamente às demandas institucionais, em observância aos princípios da eficiência, da economicidade e do interesse público.
Ademais, a utilização do PNCP como fonte de pesquisa confere maior segurança jurídica ao procedimento, uma vez que se trata de base oficial de contratações públicas, garantindo transparência, rastreabilidade e aderência às boas práticas administrativas.
Dessa forma, conclui-se que o valor contratado mostra-se razoável, proporcional e compatível com os preços praticados pela Administração Pública, restando devidamente atendido o requisito legal de justificativa do preço nas contratações por inexigibilidade de licitação.
MONSENHOR TABOSA/CE, 06 de janeiro de 2026.
Fundamentação legal
Art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei Federal nº 14.133/21, combinada com o art. 1º da Lei Federal nº 14.039 de 17 de agosto de 2020.
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS ESPECIALIZADOS, DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL, PARA CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO TÉCNICO JURÍDICO LEGISLATIVO EM TÉCNICA LEGISLATIVA E PROCESSO LEGISLATIVO MUNICIPAL, COM SUPORTE AO CONTROLE PREVENTIVO DE CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E REGIMENTALIDADE DE PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONSENHOR TABOSA/CE.