CÂMARA MUNICIPAL DE MONSENHOR TABOSA (CMMT)

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CNPJ

00.827.710/0001-90

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(88) 93696-2203 - (88) 3696-2203

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camara@cmmonsenhortabosa.ce.gov.br

Horário de Atendimento

DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 11:30HS E DAS 14:00HS ÀS 17:00HS

Endereço

RUA MAJOR VENTURA, Nº 02
CENTRO - CEP: 63.780-000

Em primeiro plano, apresenta-se a função de representar os diversos segmentos e setores da sociedade, pois o vereador é um representante dos eleitores. A câmara municipal, portanto, deve reproduzir a diversidade de interesses, valores e ideologias da população da cidade. A câmara deverá produzir as leis e demais normas jurídicas que irão regular a vida em sociedade da população, observando os limites de atuação definidos na Constituição federal e as normas locais de interesse da comunidade. Entre essas normas, destaca-se a Lei Orgânica do município, que assume ares de Constituição municipal, e a Lei Orçamentária, que tem a função de disciplinar a utilização dos recursos financeiros do município. Dada a importância do orçamento municipal na vida da cidade, fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos reveste-se numa função vital atribuída às câmaras municipais. A função julgadora decorre da competência da câmara municipal em julgar o prefeito por crime de responsabilidade, o que poderá culminar na cassação do chefe do Poder Executivo. Além dessas funções, as câmaras municipais exercem uma série de ações indispensáveis na interação com a sociedade, muitas delas de forma combinada com as funções legislativa e fiscalizadora.

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - CÂMARA MUNICIPAL DE MONSENHOR TABOSA
COMUNICAÇÃO DE RESULTADO - CÂMARA MUNICIPAL DE MONSENHOR TABOSA
AVISO - CÂMARA MUNICIPAL DE MONSENHOR TABOSA
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - CÂMARA MUNICIPAL DE MONSENHOR TABOSA

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